DECRETO N. 36.271, DE 15 DE FEVEREIRO DE
1960
Dispõe sôbre
aplicação de Regime de Tempo Integral aos cargos que
especifica.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 36959,
da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º -
O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capítulo XVIII da
"C.L.F", passa a aplicar-se aos cargos abaixo citados, do
QSSPAS-PP-III, lotados no Serviço de Erradicação
da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, de que são
ocupantes os seguintes senhores, os quais ficam sujeitos àquele
Regime de Trabalho:
Médicos: Antonio de Padua
Ribeiro, classe "X", Urias Pinto Alves, classe "U", Octavio Alves
Ferreira e Odilon Ferreira Guarita, interinos, classe "T" com sedes de
exercício, respectivamente em São José do Rio
Prêto, na Região de Sorocaba, em Ribeirão
Prêto e em São Vicente, Decio Camargo Rodrigues e
Demostenes Uvo, interinos, classe "T"; Engenheiro: José Benedito
Meirelles França, classe "U".
Artigo 2.º
- Em caso de promoção na carreira, os funcionários
referidos no artigo anterior continuarão no Regime de Tempo
Integral que se transferirá, automaticamente, para os
novos cargos.
Artigo 3.º
- Os títulos dos funcionários abrangidos por êste
decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e as
apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 4.º
- As despesas com a execução dêste decreto
correrão pela Verba 185 - alínea 015 - " Tempo Integral "
- do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Éste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15
de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Heitor Pinto Tameirão
Resp. pelo Exp. da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto