DECRETO N. 36.271, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1960

Dispõe sôbre aplicação de Regime de Tempo Integral aos cargos que especifica.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer n. 36959, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,

Decreta:

Artigo 1.º  - O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capítulo XVIII da "C.L.F", passa a aplicar-se aos cargos abaixo citados, do QSSPAS-PP-III, lotados no Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, de que são ocupantes os seguintes senhores, os quais ficam sujeitos àquele Regime de Trabalho:
        Médicos: Antonio de Padua Ribeiro, classe "X", Urias Pinto Alves, classe "U", Octavio Alves Ferreira e Odilon Ferreira Guarita, interinos, classe "T" com sedes de exercício, respectivamente em São José do Rio Prêto, na Região de Sorocaba, em Ribeirão Prêto e em São Vicente, Decio Camargo Rodrigues e Demostenes Uvo, interinos, classe "T"; Engenheiro: José Benedito Meirelles França, classe "U".

Artigo 2.º
- Em caso de promoção na carreira, os funcionários referidos no artigo anterior continuarão no Regime de Tempo Integral que se transferirá, automaticamente, para os novos cargos.

Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários abrangidos por êste decreto serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no Diário Oficial.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão pela Verba 185 - alínea 015 - " Tempo Integral " - do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Heitor Pinto Tameirão
Resp. pelo Exp. da Secretaria da Saúde
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto