DECRETO N. 36.274, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1960
Dispõe sôbre o
loteamento e venda de terrenos do domínio privado do Estado, no
distrito de Mairinque, município e comarca de São Roque.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e tendo em vista o que autoriza Lei n.
2.152, de 11 de dezembro de 1926,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a vender,
a servidores da Estrada de Ferro Sorocabana, pelo preço de Cr$
100,00 (cem cruzeiros) por metro quadrado, para pagamento à
vista ou em prestações mensais ao inferiores a Cr$ 529,00
(quinhentos e vinte e nove cruzeiros), o lote n.5 da Quadra XXVIII do
loteamento de terrenos do domínio privado do Estado, na Vila e
distrito de Mairinque, município e comarca de São Roque,
conforme planta n. 2.560, da mesma Estrada, observadas, no que forem
aplicáveis, as disposições do Decreto n. 8.635, de
7 de outubro de 1937.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data e sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de
fevereiro de 1960.
Joao de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto