DECRETO N. 36.274, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1960

Dispõe sôbre o loteamento e venda de terrenos do domínio privado do Estado, no distrito de Mairinque, município e comarca de São Roque.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que autoriza Lei n. 2.152, de 11 de dezembro de 1926,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a vender, a servidores da Estrada de Ferro Sorocabana, pelo preço de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) por metro quadrado, para pagamento à vista ou em prestações mensais ao inferiores a Cr$ 529,00 (quinhentos e vinte e nove cruzeiros), o lote n.5 da Quadra XXVIII do loteamento de terrenos do domínio privado do Estado, na Vila e distrito de Mairinque, município e comarca de São Roque, conforme planta n. 2.560, da mesma Estrada, observadas, no que forem aplicáveis, as disposições do Decreto n. 8.635, de 7 de outubro de 1937.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data e sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1960.
Joao de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto