DECRETO N. 36.275, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1960

Dispõe sôbre transferência de imóvel do patrimônio da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, para o Departamento de Estradas de Rodagem.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido do patrimônio da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior - Departamento dos Institutos Penais do Estado de São Paulo (Instatuto Penal e Agrícola de São José do Rio Prêto), para Departamento de Estradas de Rodagem, que o destina-se a construção da rodovia São José do Rio Prêto-Missol. trecho: travessia da Estrada de Ferro Araraquarese, o imóvel abaixo caracterizado, compreendendo uma taxa de teneno com a área de 57.370,00 m² (cicoenta sete mil e trezentos e setenta metros quadrados), o e fa e faz parte de outro maior, adquirido pela Fazenda do Estado pelas transcrições ns. 24.099, 24.060, 24.080 e 24.058 do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos da 1.ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de São José do Rio Prêto, situado nesse Distrito, Município e Comarca, localizando-se a referida faixa entre as estacas 27-84 + 7,40 da estrada e trecho acima citados, confrontando-se pelos lados direito e esquerdo com o Instituto Penal e Agrícola de São José do Rio Prêto e pelos outros lados com Departamento de Estradas de Rodagem e Estrada de ferro Araraquarense, tendo 1.147,40 metros de comprimento e 50,00 metros de largura, tudo conforme planta junto aos Autos n. 66.301/DER/1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto