DECRETO N. 36.275, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1960
Dispõe sôbre
transferência de imóvel do patrimônio da Secretaria
da Justiça e Negócios do Interior, para o Departamento de
Estradas de Rodagem.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
transferido do patrimônio da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior -
Departamento dos Institutos Penais do Estado de São Paulo
(Instatuto Penal e Agrícola de São José do Rio
Prêto), para Departamento de Estradas de Rodagem, que o destina-se a
construção da rodovia São José do Rio
Prêto-Missol. trecho: travessia da Estrada de Ferro Araraquarese, o
imóvel abaixo caracterizado, compreendendo uma taxa de teneno
com a área de 57.370,00 m² (cicoenta sete mil e trezentos e
setenta metros quadrados), o e fa e faz parte de outro maior, adquirido
pela Fazenda do Estado pelas transcrições ns. 24.099,
24.060, 24.080 e 24.058 do Cartório do Registro de
Imóveis e Anexos da 1.ª Circunscrição
Imobiliária da Comarca de São José do Rio Prêto,
situado nesse Distrito, Município e Comarca, localizando-se a
referida faixa entre as estacas 27-84 + 7,40 da estrada e trecho acima
citados, confrontando-se pelos lados direito e esquerdo com o Instituto
Penal e Agrícola de São José do Rio Prêto e pelos outros
lados com Departamento de Estradas de Rodagem e Estrada de ferro
Araraquarense, tendo 1.147,40 metros de comprimento e 50,00 metros de
largura, tudo conforme planta junto aos Autos n. 66.301/DER/1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto