DECRETO N. 36.276, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1960
Altera a redação do artigo 1.º do Decreto n. 17.509,
de 22 de agôsto de 1947.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
vigorar com a seguinte redação a artigo 1.º do
Decreto n.17.509, de 22 de agôsto de 1947:
"Artigo 1.º - Fica relotado na
Diretoria de Viação
da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas, um cargo da classe "H", da carreira de
Escriturário, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral,
lotado na Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria
de Estados dos Negócios da Segurança Pública, de
que e ocupante dona Amélia Leite de Castro".
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.