DECRETO N. 36.276, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1960

Altera a redação do artigo 1.º do Decreto n. 17.509, de 22 de agôsto de 1947.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação a artigo 1.º do Decreto n.17.509, de 22 de agôsto de 1947:

"Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, um cargo da classe "H", da carreira de Escriturário, da Tabela II da Parte Permanente do Quadro Geral, lotado na Diretoria do Serviço de Trânsito da Secretaria de Estados dos Negócios da Segurança Pública, de que e ocupante dona Amélia Leite de Castro".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.