DECRETO N. 36.281, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Estrada do Imirim, município e comarca da Capital, necessário a instalação do Grupo Escolar "Professor Joaquim Leme do Prado".
CARLOS DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do
Decreto-Lei Federal n, 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 2.847,50 m² (dois mil, oitocentos e quarenta e sete
metros e cincoenta decímetros quadrados), situada na Estrada do
Imirim, município e comarca da Capital, necessária a
instalação do Grupo Escolar "Professor Joaquim Leme do
Prado", que consta pertencer a Benedito Moreira da Rosa e Outros,
medindo 61,60 ms. de frente para a Rua Pedro Romero, confrontando, por
um dos "lados, onde mede 35,80 ms., com a Rua Moreira, pelo outro, onde
mede 40,25 ms., com a Rua Romero e, pelos fundos, onde mede, em linha
quebrada, 14,90 ms., 13,70 ms., e 58,50 ms., com imóveis de
propriedade de Augusto Correia de Matos e Francisco de Andrade, medidas
essas constantes da planta anexa ao processo n. 20.028-59, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 141.8.93.4.491 -
da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.