DECRETO N. 36.282, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no bairro da Freguesia do Ó, município e comarca da Capital, necessário à instalação do Grupo Escolar "Mathias Ayres".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, ccmbinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de
junho de 1.941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno de forma
irregular, com 2.929,40 m2 (dois mil, novecentos e vinte e nove metros
e quarenta decímetros quadrados), situada no bairro da Freguesia do
Ó, município e comarca da Capital, necessária a
instalação do Grupo Escolar "Mathias Ayres", que consta
pertencer a Emílio Genioli, medindo 41,70 ms. de frente para a
Estrada Moinho Velho, confrontando, por um dos lados, onde cede, em
linha quebrada, 28,55 ms., 17,70 ms. e 14,60 ms. com quem de direito,
pelo outro, onde mede 65,00 ms., com quem de direito e, pelos fundos,
onde mede 51,15 ms., com quem de direito, medidas essas constantes da
pianta F-11881, anexa ao processo n 20.040-59, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo
anterior a declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15
do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, alterado pla
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1.956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 141.8.93.4.491 -
da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1.960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avili Diniz Junqueira
Luciano Vasconcetios de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.