DECRETO N. 36.283, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1960
Retifia a redação de ementa de item orçamentário, nas Tabelas Explicativas baixadas pelo Decreto a 36.010, de 22 de dezembro de 1.959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A
redação da ementa
correspondente ao item 490 - Encargos legais - da Verba 214 -
Código 8.47.4 - 4 - Despesas Diversas - atribuída ao Instituto
de Cardiologia, nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente,
baixadas pelo Decreto n. 36.010, de 22 de dezembro de 1.959, fica assim
retificada:
"490 - Encargos legais
Para ocorrer às despesas com a celebração com
terceiros,de convênios ou contratos para prestação
de serviços especializados de assistência hospitalar, em
cumprimento ao disposto no artigo 2.º, itens I e II, da Lei
n.2.552, de 13 de janeiro de 1.954".
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 17 de fevereiro de 1.960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Heitor Pinto Tameirão - Respondendo pelo expediente da
Secretaria da Saúde.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado pos Negócios do Govêrno, aos 17 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto