DECRETO N. 36.283, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1960

Retifia a redação de ementa de item orçamentário, nas Tabelas Explicativas baixadas pelo Decreto a 36.010, de 22 de dezembro de 1.959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A redação da ementa correspondente ao item 490 - Encargos legais - da Verba 214 - Código 8.47.4 - 4 - Despesas Diversas - atribuída ao Instituto de Cardiologia, nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente, baixadas pelo Decreto n. 36.010, de 22 de dezembro de 1.959, fica assim retificada:
"490 - Encargos legais
Para ocorrer às despesas com a celebração com terceiros,de convênios ou contratos para prestação de serviços especializados de assistência hospitalar, em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, itens I e II, da Lei n.2.552, de 13 de janeiro de 1.954".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de fevereiro de 1.960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Heitor Pinto Tameirão - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Saúde.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado pos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto