DECRETO N. 36.284, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a criação do Centro de Treinamento de Campinas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado
no Departamento da
Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, o Centro
de Treinamento de Campinas (CETREC).
Artigo 2.º - O Centro de Treinamento de Campinas
será, subordinado diretamente ao Diretor da Divisão de
Assistência Técnica Especializada.
Artigo 3.º - O Centro de Treinamento de Campinas
poderá ser utilizado por outras instituições ou
departamentos da Secretaria da Agricultura para a
realização de cursos, estágios e outras atividades
próprias de suas finalidades.
Artigo 4.º - O presente decreto deverá ser
regulamentado dentro de 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto