DECRETO N. 36.284, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a criação do Centro de Treinamento de Campinas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado no Departamento da Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura, o Centro de Treinamento de Campinas (CETREC).
Artigo 2.º - O Centro de Treinamento de Campinas será, subordinado diretamente ao Diretor da Divisão de Assistência Técnica Especializada.
Artigo 3.º - O Centro de Treinamento de Campinas poderá ser utilizado por outras instituições ou departamentos da Secretaria da Agricultura para a realização de cursos, estágios e outras atividades próprias de suas finalidades.
Artigo 4.º - O presente decreto deverá ser regulamentado dentro de 180 (cento e oitenta) dias.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto