DECRETO N. 36.285, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1960

Autoriza o Departamento de Águas e Energia Eletrica a contrair um empréstimo até o montante de Cr$ 836.000.000,00, com o Banco do Estado de São Paulo S/A.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Departamento de Águas e Energia Eletrica autonzado a contrair com o Banco do Estado de São Paulo S/A, um empréstimo até o montante de Cr$ 836.000.000,00 (oitocentos e trinta e seis milhões de cruzeiro)s, destinado a fazer face às despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação, estando incluídos nessa importância os juros e demais encargos referentes a êsse empréstimo.
Artigo 2.º - A importância do empréstimo a que se refere o artigo anterior será resgatada nos têrmos e condições que forem estipuladas pelas partes, correndo as despesas pelos recursos próprios do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.