DECRETO N. 36.285, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1960
Autoriza o Departamento de
Águas e Energia Eletrica a contrair um empréstimo
até o montante de Cr$ 836.000.000,00, com o Banco do Estado de
São Paulo S/A.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Departamento de Águas e Energia
Eletrica autonzado a contrair com o Banco do Estado de São Paulo
S/A, um empréstimo até o montante de Cr$ 836.000.000,00
(oitocentos e trinta e seis milhões de cruzeiro)s, destinado a
fazer face às despesas com a execução do Plano
Estadual de Eletrificação, estando incluídos nessa
importância os juros e demais encargos referentes a êsse
empréstimo.
Artigo 2.º - A importância do empréstimo a
que
se refere o artigo anterior será resgatada nos têrmos e
condições que forem estipuladas pelas partes, correndo as
despesas pelos recursos próprios do Departamento de Águas
e Energia Elétrica.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 18 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.