DECRETO N. 36.286, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1960
Dispõe sôbre a
abertura de um crédito especial de Cr$ 734.820.000,00, no
Departamento de Águas e Energia Elétriea.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de a, 1961 um crédito especial de Cr$ 734.820.000,00 (setecentos que trinta e quatro milhões, oitocentos e vinte mil cruzeiros), destinado a fazer face às despesas com a execução do Plano Estadual de Eletrificação.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com o produto da
operação de creédito a ser realizada com o Banco
do Estado de São Paulo S/A., nos têrmo do decreto n
36.285, de 18 de fevereiro de 1960.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposigões em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, 18 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.