DECRETO N. 36.287, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1960

PLANO DE ACÃO - Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 125.000.000,00, destinado a atender despesas com a execução do Plano de Ação, nos têrmos da Lei 5.444, de 17 de novembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a realização do capital subscrito pelo Estado, em ações da Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo - (CAGESP), autorizado no item II, letra "d" artigo 3.º da mesma lei, compreendida no Plano de Ação - Setor J - Armazens e Ensilagem.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,15% (quinze centésimos por cento) e limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.

Artigo 2 º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto