DECRETO N. 36.287, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1960
PLANO DE ACÃO -
Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$
125.000.000,00, destinado a atender despesas com a
execução do Plano de Ação, nos têrmos
da Lei 5.444, de 17 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito
especial de Cr$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de
cruzeiros), para atender às despesas com a
realização do capital subscrito pelo Estado, em
ações da Companhia de Armazens Gerais do Estado de
São Paulo - (CAGESP), autorizado no item II, letra "d" artigo
3.º da mesma lei, compreendida no Plano de Ação -
Setor J - Armazens e Ensilagem.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de
0,15% (quinze centésimos por cento) e limite fixado no artigo 18
da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 2 º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 18 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto