DECRETO N. 36.288, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
350.000,00 (trezentos e cincoenta mil cruzeiros), a
dotação orçamento vigente abaixo discriminada e
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado:
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento,
verba, código e dependência nêle mencionados a
seguinte
dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 18 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto