DECRETO N. 36.298, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1960.
Dispõe sôbre lotação de
Funções Gratificadas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do
Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Ficam
lotadas, a partir de l.º de Janeiro de
1960, respectivamente, nas Delegacias Auxiliares da 1ª, 2ª,
3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª
Divisão Policial 8 (oito) Funções Gratificadas de
Delegado Auxiliar FG-9, criadas pelo artigo 11 da Lei n.5.588. de 27 de
Janeiro de 1960.
Artigo 2.º - Os vencimentos das funções
lotadas por êste decreto correrão por conta das
dotações correspondentes.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo em 20 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova,
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.