DECRETO N. 36.299, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1960

Aprova o Orçamento da Escola de Educação física, para o exercício de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1960, as seguintes Receitas e Despesas para a Escola de Educação Física nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8499 de 20 de agôsto de 1937: 


Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este Decreto, as quais são subscritas pelo Diretor Substituto da referida Escola. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto

TABELA EXPLICATIVA DA RECEITA E DA DESPESA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO FISICA PARA O EXERCÍCIO DE 1960

ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

DR FLORIANO DE ALENCAR
Diretor
SALUA SCAP
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