DECRETO N. 36.299, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1960
Aprova o Orçamento da Escola de Educação
física, para o exercício de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, para o exercício financeiro de 1960, as seguintes Receitas e Despesas para a Escola de Educação Física nos têrmos do parágrafo 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8499 de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a este Decreto, as
quais são subscritas pelo Diretor Substituto da referida
Escola.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 20
de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 20 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
TABELA EXPLICATIVA DA RECEITA E DA DESPESA DE ESCOLA DE
EDUCAÇÃO FISICA PARA O EXERCÍCIO DE 1960