CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas em Cr$ 961.050,00
(novecentos e
sessenta e um mil e cinquenta cruzeiros), as
dotações do orçamento
vigente, abaixo discriminadas atribuídas ao Departamento Estadual de
Administração:

Artigo 2.º - Para atender as
suplementações de que trata o
artigo 1.º, ficam reduzidas no mesmo orçamento, verba e
códigos neles
mencionados, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Palácio do
Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de
1960.
CARLOS ALBERTO A. DE
CARVALHO PINTO
Francisco de Paula
Vicente de Azevedo
Marcio Ribeiro Porto
Publicado na
Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1960.
João de
Siqueira Campos
Diretor Geral,
Substituto