DECRETO N. 36.304, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.064, de 29 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta :

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 36.064. de de dezembro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, uma área de terreno, com benfeitorias. com 8.000 ms. 2 (oito mil metros quadrados), situada no município e comarca da Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar "Professor Vitor Miguel Romano", em Sapopemba, que consta pertencer a Wady Gerab e Outros, medindo 40,00 ms. de frente para a Avenida Sapopemba, por 200,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um lado com a rua Walter Ferreira, pelo outro com propriedade de Abel Ferreira, e pelos fundos com quem de direito, medidas essas constantes da planta D-11.852, anexa ao processo 20.031,59 do Departamento Jurídico do Estado."


Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral. Substituto.