DECRETO N. 36.305, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1960
Concede Reconhecimento a Escola Normal Particular "Santo Antonio", de
Suzano.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 70, do
Decreto 35.100. de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer
favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas
Normais e a informação do Senhor Diretor Geral do
Departamento de Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular
"Santo Antonio", de Suzano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.