DECRETO N. 36.305, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1960

Concede Reconhecimento a Escola Normal Particular "Santo Antonio", de Suzano.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 70, do Decreto 35.100. de 17 de junho de 1959, tendo em vista o parecer favorável da Comissão de Reconhecimento de Escolas Normais e a informação do Senhor Diretor Geral do Departamento de Educação,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular "Santo Antonio", de Suzano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.