DECRETO N. 36.308, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1960
Autoriza a
instalação e funcionamento da Escola Normal Particular do
Instituto "Santa Amália", da Liga das Senhoras Católicas.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e considerando.
1. - haver condições de prédio, de
instalações e corpo docente devidamente registrado, e
2. - que o relatório técnico contido no processo
n.
31.281|59-DE. concluí pela autorização de
instalação e funcionamento da Escola Normal Particular do
Instituto Santa Amália da Liga das Senhoras Católicas, na
Capital.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, nos têrmos do §1º do artigo 64, do Decreto
n. 35.100, de 17 de junho de 1959, a
partir de 1960, a instalação da Escola Normal Particular
do Instituto Santa Amália, da Liga das Senhoras
Catílicas, na Capital, que funcionará sob o regime de
inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior
terá o seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção, caso não satisfaça as
condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por intermédio dos órgãos
competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia da Escola ou de lhe ser negado
definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia
de transferência independenteménte da existência de
vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto.