DECRETO N. 36.308, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1960

Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal Particular do Instituto "Santa Amália", da Liga das Senhoras Católicas.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e considerando.
1. - haver condições de prédio, de instalações e corpo docente devidamente registrado, e
2. - que o relatório técnico contido no processo n. 31.281|59-DE. concluí pela autorização de instalação e funcionamento da Escola Normal Particular do Instituto Santa Amália da Liga das Senhoras Católicas, na Capital.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, nos têrmos do §1º do artigo 64, do Decreto n. 35.100, de 17 de junho de 1959, a partir de 1960, a instalação da Escola Normal Particular do Instituto Santa Amália, da Liga das Senhoras Catílicas, na Capital, que funcionará sob o regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.º - A Escola Normal a que alude o artigo anterior terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção, caso não satisfaça as condições legais vigentes para efeito de reconhecimento.
Artigo 3.º - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da Escola ou de lhe ser negado definitivamente o reconhecimento, os seus alunos receberão guia de transferência independenteménte da existência de vagas, para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral Substituto.