DECRETO N. 36.309, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1960

Cassa a autorização de fucionamento da Escola Normal Municipal de Fernandópolis.

CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando com suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n.27.454-59-SE,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica cassada a autorização de funcionamento concedida pelo Decreto n. 25.445. de 4 de fevereiro de 1956, à Escola Normal Municipal de Fernandópolis.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de transferência, independentemente da existência de vagas naquelas escolas onde preferirem matricular-se.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados nessa escola no regime de inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Colégio Estadual e Escola Normal de Fernandopolis,o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de fevereiro de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto