DECRETO N. 36.309, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1960
Cassa a autorização de fucionamento da Escola Normal
Municipal de Fernandópolis.
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando com suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n.27.454-59-SE,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
cassada a autorização de
funcionamento concedida pelo Decreto n. 25.445. de 4 de fevereiro de
1956, à Escola Normal Municipal de Fernandópolis.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão
guias de transferência, independentemente da existência de
vagas naquelas escolas onde preferirem matricular-se.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados nessa escola no
regime de inspeção prévia serão
considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Colégio
Estadual e Escola Normal de Fernandopolis,o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 23 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A.DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de
fevereiro de 1960
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto