Artigo 21 - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos
resultantes da redução de igual impôrtancia da
dotação do item 280 - Próprios da C. E. E. S. P.,
da
verba n. 2, do mesmo orçamento.
Artigo 22 - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos, no que não dispõe em
contrário, a 1º de janeiro de 1960.
Artigo 23 - Revogam-se as
disposições em contrário.
Palácio do
Govêrno de Estado de São Paulo, aos 24 de Fevereiro de
1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Gôverno, aos 24 de Fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.313, DE
24
DE FEVEREIRO DE 1960
Dispõe
sôbre o reajustamento de vencimentos e salários dos
servidores da C.E.E.S.P., e dá outras providencias.
Retificação
No item III,do artigo 1.º, onde
se lê:
"23.....................................13.320,00"
leia-se:
"29......................................13.320,00"
DECRETO N. 36.313, DE 24 DE FEVEREIRO DE
1960
Dispõe
sôbre o
reajustamento de vencimentos e salários dos servidores da
C.E.E.S.P., e dá outras providências.
Retificações