DECRETO N. 36.314, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197,da
"C. L. F. ",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "K", da carreira
de Inspetor de Imigração e Colonização, do
QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e
Colonização da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor
Oswaldo Augusto de Oliveira.
Artigo 2.º - No conente exericício, o
funcionário a que alude êste Decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento de
Imigração e Colonização.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de feveieuo de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto