DECRETO N. 36.314, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197,da "C. L. F. ",

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "K", da carreira de Inspetor de Imigração e Colonização, do QSA-PP-III, lotado no Departamento de Imigração e Colonização da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Oswaldo Augusto de Oliveira.
Artigo 2.º - No conente exericício, o funcionário a que alude êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento de Imigração e Colonização.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de feveieuo de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto