DECRETO N. 36.315, DE 24 DE FEVFREIRO DE 1.960
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.
36.123, de 2 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n 36.123 de 2 de janeiro de 1.960 passa a ter a
seguinte redação
"Artigo 1.º - De conformidade
com o artigo 6.º e seus
parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica
aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria um
crédito especial de Cr$ 499.650.000,00 (quatrocentos e noventa e
nove milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado
ao Departamento de Estradas de Rodagem para atender a despesas
compreendidas no Plano de Ação - Setor "G" - Rodovias".
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisca de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaiia de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 24 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.315, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.
36.123, de 2 de janeiro de 1960.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
" (quatrocentos e noventa e nove milhões, seiscentos e cinquenta
mil crueziros),";
leia-se:
" (quatrocentos e noventa e nove milhões, seiscentos e cinquenta
mil cruzeiros),"