DECRETO N. 36.315, DE 24 DE FEVFREIRO DE 1.960

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.123, de 2 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n 36.123 de 2 de janeiro de 1.960 passa a ter a seguinte redação

"Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 6.º e seus parágrafos da Lei n. 5.444, de 17 de novembro de 1959, fica aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria um crédito especial de Cr$ 499.650.000,00 (quatrocentos e noventa e nove milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), destinado ao Departamento de Estradas de Rodagem para atender a despesas compreendidas no Plano de Ação - Setor "G" - Rodovias".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisca de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaiia de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 24 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.315, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 36.123, de 2 de janeiro de 1960.

Retificação 
No artigo 1.º, onde se lê:
" (quatrocentos e noventa e nove milhões, seiscentos e cinquenta mil crueziros),"; 
leia-se:
" (quatrocentos e noventa e nove milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros),"