DECRETO N. 36.316, DE 24 DE FFVEREIRO DE 1960

Aprova o Orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais

Decreta

Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1960, as seguintes Receitas e Despesas para a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São José do Rio Prêto nos termos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1937. 


Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão à discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decieto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 24 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Couticho Nogueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 36.316, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960

Aprova o Orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto.

Retificação
Nos referendos do decreto supra, onde se lê:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

leia-se:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Francisco de Paula Vicente de Azevedo