DECRETO N. 36.316, DE 24 DE FFVEREIRO DE 1960
Aprova o Orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Prêto.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO usando de suas atribuições legais
Decreta
Artigo 1.º - Ficam aprovadas para o exercício financeiro de 1960, as seguintes Receitas e Despesas para a Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São José do Rio Prêto nos termos do § 4.º do artigo 1.º do Decreto n. 8.499 de 20 de agôsto de 1937.
Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão à discriminação
constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decieto, as
quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
1.º
de janeiro de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 24 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Couticho Nogueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 36.316, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960
Aprova o Orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de São José do Rio Prêto.
Retificação
Nos referendos do decreto supra, onde se lê:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
leia-se:
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Francisco de Paula Vicente de Azevedo