DECRETO N. 36.317, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$
96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros), a dotação do
orçamento vigente abaixo discriminada, atribuída à
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior:

Artigo 2.º - Para
atender a suplementação de que trata o artigo anterior,
fica reduzida do mesmo orçamento, código e
dependência, nêle mencionados, a seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24
de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
fevereiro de 1960
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto