DECRETO N. 36.321, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila do Encontro, no 21.º subdistrito da
Saúde, município e comarca da Capital, necessário
à construção do Reservatório e Tôrre
da Cidade Vargas.
CARLOS ALBERTO A. De CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgotos de
São Paulo, por via amigável ou judicial, uma área
de terreno de forma irregular, com 5 961,85 m2 (cinco mil, novecentos e
sessenta e um metros e oitenta e cinco decímetros quadrados),
localizada entre a Avenida Conceição e ruas Safíra
e Rubi, na Vila do Encontro, no 21.º subdistrito da Saúde,
município e comarca da Capial, medindo 62,00m de frente para a
rua Safíra, 95,10m. de frente para a rua Rubi. e 64,06m. de
frente para a Avenida Conceição, necessária
à construção de um Reservatório e
Tôrre para abastecimento de água de Vila do Encontro,
constituida dos lotes A, B, C, D, E F, G, que constam pertencer a
Domingos F. Barbosa, Cezar Corain, Luiz M. Diniz, Donato Ficazio,
Ângelo
Amarante, Yojí Yamamoto e Donato Ficazio, respectivamente, com
as divisas e confrontações constantes da planta A-1189,
do Departamento de Águas e Esgotos, que com êste baixa,
devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da
Viação e Obras Públicas e fica fazendo
parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta do Crédito Especial
aberto ao DAE pelo Decreto n. 35.836, de 24 de novembro de 1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
fevereiro de 1960
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.321, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila do Encontro, no 21.º subdistrito da Saúde, município e comarca da Capital, necessário à construção do Reservatório e Tôrre da Cidade Vargas.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"que constam pertencer a Domingos F. Barbosa Cezar Corain,";
leia-se:
"que constam pertencer a Domingos F. Barbosa, Cezar Corain,"