DECRETO N. 36.321, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila do Encontro, no 21.º subdistrito da Saúde, município e comarca da Capital, necessário à construção do Reservatório e Tôrre da Cidade Vargas.

CARLOS ALBERTO A. De CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:  

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 5 961,85 m2 (cinco mil, novecentos e sessenta e um metros e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizada entre a Avenida Conceição e ruas Safíra e Rubi, na Vila do Encontro, no 21.º subdistrito da Saúde, município e comarca da Capial, medindo 62,00m de frente para a rua Safíra, 95,10m. de frente para a rua Rubi. e 64,06m. de frente para a Avenida Conceição, necessária à construção de um Reservatório e Tôrre para abastecimento de água de Vila do Encontro, constituida dos lotes A, B, C, D, E F, G, que constam pertencer a Domingos F. Barbosa, Cezar Corain, Luiz M. Diniz, Donato Ficazio, Ângelo Amarante, Yojí Yamamoto e Donato Ficazio, respectivamente, com as divisas e confrontações constantes da planta A-1189, do Departamento de Águas e Esgotos, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas e fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do Artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Crédito Especial aberto ao DAE pelo Decreto n. 35.836, de 24 de novembro de 1959.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1960
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.321, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila do Encontro, no 21.º subdistrito da Saúde, município e comarca da Capital, necessário à construção do Reservatório e Tôrre da Cidade Vargas.

Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
"que constam pertencer a Domingos F. Barbosa Cezar Corain,";
leia-se:
"que constam pertencer a Domingos F. Barbosa, Cezar  Corain,"