DECRETO N. 36.322, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sõbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, necessário a instalação do Posto Policial de Aparecida de São Manuel.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atriuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular com 902,40 m2 (novecentos e dois metros e quarenta decímetros quadrados), situada no distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca de São Manuel, que consta pertencer à Mitra Arquidiocesana de Botucatu, medindo 37,60 de frente para a rua 15 de Novembro por 24 metros da frente aos fundos, confrontando por um lado com a rua Lopes Trovão; e pelo outro e fundos com propriedade da exproprianda.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidsa no decreto n. 35.496, de 17 de setembro de 1959.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.