DECRETO N. 36.322, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sõbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito de Aparecida de São Manuel,
município e comarca de São Manuel, necessário a
instalação do Posto Policial de Aparecida de São
Manuel.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atriuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade publica, a fim de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno de forma retangular com 902,40 m2
(novecentos e dois metros e quarenta decímetros quadrados), situada no
distrito de Aparecida de São Manuel, município e comarca
de
São Manuel, que consta pertencer à Mitra Arquidiocesana
de Botucatu, medindo 37,60 de frente para a rua 15 de Novembro por 24
metros da frente aos fundos, confrontando por um lado com a rua Lopes
Trovão; e pelo outro e fundos com propriedade da exproprianda.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidsa no decreto n. 35.496, de 17
de setembro de 1959.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.