DECRETO N. 36.323, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dá nova redação ao artigo 3.º dos Decretos
ns. 35.751, de 10-11-59, 35.752, de 10-11-59, 35.753, de 10-11-59,
36.064 de 29-12-59 e 35.542, de 24-9-59.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
3.º dos decretos ns. 35.751, de
10-11-09, 35.752, de 10-11-59, 35.753, de 10-11-59, 36.064, de 29-12-59
e 35.542, de 24-9-59, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 3.º - As despesas com a
execução do presente
decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação, consignada no
orçamento do Estado sob nº 141.8.93.4.491."
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.