DECRETO N. 36.323, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dá nova redação ao artigo 3.º dos Decretos ns. 35.751, de 10-11-59, 35.752, de 10-11-59, 35.753, de 10-11-59, 36.064 de 29-12-59 e 35.542, de 24-9-59.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º dos decretos ns. 35.751, de 10-11-09, 35.752, de 10-11-59, 35.753, de 10-11-59, 36.064, de 29-12-59 e 35.542, de 24-9-59, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, consignada no orçamento do Estado sob nº 141.8.93.4.491."

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.