DECRETO N. 36.324, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre retrocessão de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mirandópolis, necessário à construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições legais e Considerando que, pelo Decreto n.º 23.247, de 6 de abril de 1954, foi declarado de utilidade pública imóvel situado no distrito, município e comarca de Mirandópolis, necessário à construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual, tendo sido desapropriado pela Fazenda do Estado, por força de escritura lavrada nas Notas do 12.º Tabelião desta Capital, transcrita sob n. 692 do Registro de Imóveis daquela comarca; Considerando, entretanto, que a Administração não promoverá mais no aludido imóvel a construção do prédio em questão, Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a promover nos têrmos do disposto no artigo 1.150 do Código Civil, a retrocessão ao domínio particular do imóvel situado no distrito, município e comarca de Mírandópolis, necessário à construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual, declarado de utilidade pública pelo Decreto n.º 23.247, de 6 de abril de 1954 e desapropriado por escritura pública de 3 de janeiro de 1955, lavrada nas Notas do 12.º Tabelião da Capital, livro 476, fls. 51 v., transcrita sob n. 692 do Registro de Imóveis daquela comarca.
Artigo 2.º - O Departamento Jurídico do Estado dilígenciará no sentido de tornar efetiva a medida preconizada no artigo 1.º.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto