DECRETO N. 36.324, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre retrocessão de imóvel situado no distrito, município e comarca de Mirandópolis, necessário à construção de prédio destinado ao Ginásio Estadual.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas
atribuições legais e Considerando que, pelo Decreto
n.º 23.247, de 6 de abril de 1954, foi declarado de utilidade
pública imóvel situado no distrito, município e
comarca de Mirandópolis, necessário à
construção de prédio destinado ao Ginásio
Estadual, tendo sido desapropriado pela Fazenda do Estado, por
força de escritura lavrada nas Notas do 12.º
Tabelião desta Capital, transcrita sob n. 692 do Registro de
Imóveis daquela comarca; Considerando, entretanto, que a
Administração não promoverá mais no aludido
imóvel a construção do prédio em
questão, Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a promover
nos têrmos do disposto no artigo 1.150 do Código Civil, a
retrocessão ao domínio particular do imóvel
situado no distrito, município e comarca de
Mírandópolis, necessário à
construção de prédio destinado ao Ginásio
Estadual, declarado de utilidade pública pelo Decreto n.º
23.247, de 6 de abril de 1954 e desapropriado por escritura
pública de 3 de janeiro de 1955, lavrada nas Notas do 12.º
Tabelião da Capital, livro 476, fls. 51 v., transcrita sob n.
692 do Registro de Imóveis daquela comarca.
Artigo 2.º - O Departamento Jurídico do Estado
dilígenciará no sentido de tornar efetiva a medida
preconizada no artigo 1.º.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado
dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto