DECRETO N. 36.327, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960
Dispõe sôbre abertura de crédito especial na
Universidade de São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Universidade de São
Paulo, ao Instituto Zimotécnico da Escola Superior de
Agricultura "Luiz de Queiroz", um crédito especial de Cr$
1.365.000,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e cinco mil
cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a transferência
da Usina Piloto de Butanol e Acetona, da Secretaria da Agricultura,
para o Instituto acima referido.
Artigo 2.º - Os recursos para atender as despesas de que
trata o artigo precedente, são os da própria Universidade
provenientes de "superavit" de exercícios anteriores apurado em
balanço.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.