DECRETO N. 36.327, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1960

Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São Paulo, ao Instituto Zimotécnico da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", um crédito especial de Cr$ 1.365.000,00 (hum milhão, trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com a transferência da Usina Piloto de Butanol e Acetona, da Secretaria da Agricultura, para o Instituto acima referido.
Artigo 2.º - Os recursos para atender as despesas de que trata o artigo precedente, são os da própria Universidade provenientes de "superavit" de exercícios anteriores apurado em balanço.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.