DECRETO N. 36.346, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1960

Dispõe sôbre a revogação do decreto n. 33.119, de 16 de julho de 1958 e revigoração do decreto n. 26.951. de 5 de dezembro de 1956.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o decreto n. 33.119, de 16 de julho de 1958 e consequentemente revigorado o decreto n. 26.951, da 5 de dezembro de 1956 que outorgou ao sr. Adélio Antunes Rosa autorização, a título precário, para o estabelecimento de linha telefônica intermunicipal de sua fazenda, no Munícipio de Porangaba a Cesário Lange, através de Pereiras, para uso exclusivo de sua propriedade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 27 de fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral,Substituto.