DECRETO N. 36.346, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1960
Dispõe sôbre a
revogação do decreto n. 33.119, de 16 de julho de 1958 e
revigoração do decreto n. 26.951. de 5 de dezembro de
1956.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
revogado o decreto n. 33.119, de 16 de
julho de 1958 e consequentemente revigorado o decreto n. 26.951, da 5
de dezembro de 1956 que outorgou ao sr. Adélio Antunes Rosa
autorização, a título precário, para o
estabelecimento de linha telefônica intermunicipal de sua
fazenda, no Munícipio de Porangaba a Cesário Lange,
através de Pereiras, para uso exclusivo de sua propriedade.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Vicente de Faria Lima.
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,aos 27 de
fevereiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral,Substituto.