DECRETO N. 36.349, DE 3 DE MARCO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar de Cr$ 1.073.815,70, na Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Araraquara.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Filosofia. Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de Cr$1.073.815,70 (hum milhão e setenta e três mil, oitocentos e quinze cruzeiros e setenta centavos) suplementar as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da mesma instituiçaõ, aprovado pelo Decreto n. 36.165, de 21 de janeiro de 1950.



Parágrafo único - O presente crédito será coberto com recursos oriundos do saldo de igual importância, apurado no Balanço dessa instituição no exercício de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto