DECRETO N. 36.349, DE 3 DE MARCO DE 1960
Dispõe sôbre a
abertura de crédito suplementar de Cr$ 1.073.815,70, na
Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Araraquara.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Faculdade de Filosofia.
Ciências e Letras de Araraquara, um crédito de
Cr$1.073.815,70 (hum milhão e setenta e três mil,
oitocentos e
quinze cruzeiros e setenta centavos) suplementar as
dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente
da mesma instituiçaõ, aprovado pelo Decreto n. 36.165, de
21 de janeiro de 1950.
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com recursos oriundos do saldo de igual
importância, apurado no Balanço dessa
instituição no exercício de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 3 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto