DECRETO N. 36.357, DE 7 DE MARÇO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do art. 197, da
consolidação aprovada pelo Decreto n.º 26.544, de 5
de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de
Administração, da Secretaria do Trabalho,
Indústria
e Comêrcio, um (1) cargo de Escriturário, classe "H", do
QSTICPP-III, ocupado pelo senhor Edgard Teixeira da Rocha, lotado no
Departamento Estadual do Trabalho, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário de que trata êste Decreto, continuará a
ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário a que
alude êste Decreto, será apostilado pelo Secretário
do
Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no
Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto