DECRETO N. 36.358, DE 7 DE MARÇO DE 1960

Dispõe sôbre relotação de cargo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o que dispõe o art. 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Administração, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo de Escriturário, classe "H", do QSTICPP-III, ocupado por D. Mercilia de Oliveira Rodrigues, lotado no Departamento Estadual do Trabalho, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste Decreto, continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que alude êste Decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto