DECRETO N. 36.358, DE 7 DE MARÇO DE 1960
Dispõe sôbre relotação de cargo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o que
dispõe o art. 197, da Consolidação aprovada pelo
Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de
Administração, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, um (1) cargo de
Escriturário, classe "H", do QSTICPP-III, ocupado por D.
Mercilia de Oliveira Rodrigues, lotado no Departamento Estadual do
Trabalho, da mesma Secretaria.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário de
que trata êste Decreto, continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título da funcionária a que alude
êste Decreto, será apostilado pelo Secretário do
Trabalho, Indústria e Comércio e a apostila publicada no
Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto