DECRETO N. 36.360, DE 8 DE MARCO DE 1960

Declara de utilidade pública a "Fundação São Paulo" e a "Universidade Católica de São Paulo", sediadas nesta Capital.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 1.º e 2.º da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,

Decreta:

Artigo 1.º - São declaradas de utilidade pública a "Fundação São Paulo" e a "Universidade Católica de São Paulo", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de margo de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto