DECRETO N. 36.360, DE 8 DE MARCO DE 1960
Declara de utilidade
pública a "Fundação São Paulo" e a
"Universidade Católica de São Paulo", sediadas nesta
Capital.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos dos artigos
1.º e 2.º da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - São
declaradas de utilidade pública a
"Fundação São Paulo" e a "Universidade
Católica de São Paulo", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data
de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 8 de
margo de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto