DECRETO N. 36.361, DE 8 DE MARÇO DE 1960

Reorganiza o ensino na Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo à proposta de reorganização e ampliação didática da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo, elaborada pela sua Congregação e aprovada pelo Colendo Conselho Universitário,

Decreta:

Artigo 1.º - A Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo, criada pelo Decreto-lei n. 15.601, de 26 de janeiro de 1946, manterá um Curso Fundamental, um Curso de Graduação em Ciências Econômicas, um Curso de Graduação em Ciências Contábeis e Cursos de Pós-Graduação em Administração de Emprêsas, Administração Pública, Economia, Contabilidade, Atuária e Métodos Quantitativos.
§ 1.º - O Curso Fundamental terá, no mínimo, a duração de dois anos de estudos.
§ 2.º - Os cursos de Graduação terão duração mínima de dois anos.
§ 3.º - Para os alunos que se matricularem no curso noturno, os cursos Fundamental e de Graduação terão, em conjunto, uma duração mínima de cinco anos.
§ 4.º - Aos alunos que forem aprovados nas disciplinas obrigatórias do curso Fundamental e do curso de Graduação em Ciências Econômicas, será conferido o diploma de Bacharel em Ciências Econômicas, e aos alunos que forem aprovados nas disciplinas obrigatórias do curso Fundamental e do curso de Graduação em Ciências Contábeis, será conferido o diploma de Bacharel em Ciências Contábeis.
§ 5.º - Cada um dos Cursos de Pós-Graduação terá a duração mínima de um ano.
§ 6.º - Aos bacharéis em Ciências Contábeis que forem aprovados nas disciplinas do curso de Pós-Graduação em Atuaria será conferido o diploma de Bacharel em Ciências Atuariais.
§ 7.º - Aos bacharéis em Ciências Eeonômicas ou Contábeis que forem aprovados nas disciplinas de um dos cursos de Pós-Graduação em Administração de Emprêsas será conferido um título correspondente à opção cursada.
§ 8.º - Aos bacharéis em Ciências Eeonômicas que forem aprovados nas disciplinas de um dos cursos de PósGraduação em Economia, Administração Pública ou Métodos Quantitativos, será conferido um título correspondente à opção cursada.
§ 9.º - Aos bacharéis em Ciências Contábeis que forem aprovados nas disciplinas do curso de Pós-Graduação em Contabilidade será conferido um título correspondente.
§ 10 - O aluno ou diplomado que tiver aprovação em disciplina, além das obrigatórias, receberá um certificado.

Artigo 2.º - São disciplinas obrigatórias do curso Fundamental:
Complementos de Matemática
Análise Matemática
Estatística Geral
Contabilidade Geral
Estrutura e Análise dos Balanços
Contabilidade do Custos (1.ª parte)
História Econômica Geral e do Brasil (1.ª parte)
Geografia Econômica Geral e do Brasil
Economia Política
Valor e Formação de Preços
Repartição da Renda Social
Instituições de Direito Privado
Instituições de Direito Público
Instituições de Direito Social (1.ª parte)
Legislação Tributária e Fiscal (1.ª parte)
Sociologia Geral
Sociologia Aplicada à Economia e à Administração
Psicologia Geral
Psicologia Aplicada à Administração
Artigo 3.º - São disciplinas obrigatórias do Curso de Graduação em Ciências Econômicas as seguintes;
Matemática Financeira (1.ª parte)
Matemática Aplicada à Economia e à Administração
Estatística Econômica (1.ª parte)
Estatística Aplicada a Administração
História das Doutrinas Econômicas
Moeda e Crédito
Comércio Internacional de Câmbios
Evolução da Conjuntura Econômica
Estudo Comparativo dos Sistemas Econômicos
Economia Brasileira
Ciências das Finanças e Política Financeira
Estrutura das Organizações Econômicas
Ciência da Administração (1.ª parte)
Administração da Produção (1.ª parte)
Finança das Empresas (1.ª parte)
Técnica Comercial e dos Negócios (1.ª parte)
Artigo 4.º - São disciplinas obrigatórias do curso de Graduação em Ciências Contábeis as seguintes:
Matemática Financeira (1.ª parte)
Matemática Aplicada à Economia e a Administração
Estatística Aplicada à Administração
Organização e Contabilidade Bancária
Organização e Contabilidade de Seguros
Organização e Contabilidade Agrícola e Industrial
Contabilidade Pública
Revisões e Perícias Contábeis
Prática do Processo Civil, Comercial e Fiscal .
Ciência das Finanças e Política Financeira
Ciência da Administração (1.ª parte)
Administração da Produção (1.ª parte)
Finança das Empresas (1.ª parte) 
Técnica Comercial e dos Negócios (1.ª parte).
Artigo 5.º - São disciplinas obrigatórias do Curso de Pós-Graduação em Administração de Emprêsas:
Gerais
Política dos Negócios
Especificas
I) da opção Produção
Administração da Produção (2.ª parte)
Planejamento da Produção.
Estatística Industrial
III) da opção Pessoal
Ciência da Administração (2.ª parte)
Instituições de Direito Social (2.ª parte)
Administração Salarial e Economia do Trabalho.
III) da Opção Mercados
Técnica Comercial e dos Negócios (2.ª parte)
Estudo Econômico dos Mercados
Pesquisa Estatística dos Mercados
IV) da opção Finanças
Finança das Emprêsas (2.ª parte)
Legislação Tributária e Fiscal (2.ª Parte)
Matemática Financeira (2.ª parte)
Artigo 6.º - São disciplinas obrigatórias do Curso de Pós-Graduação em Administração Pública as seguintes;
Ciência da Administração (2.ª parte)
Direito Constitucional e Administrativo.
Administração Salarial e Economia do Trabalho
Planejamento Governamental
Finanças Públicas
Artigo 7.º - São disciplinas obrigatórias do curso de Pós-Graduação em Economia as seguintes:
Opção: Teoria Econômica
História das Doutrinas Econômicas (2.ª parte)
Estatística Econômica (2.ª parte)
Análise Econômica
História Econômica Geral e do Brasil - (2.ª parte)
Opção: Economia Pública
Planejamento Governamental
Política Econômica
Teoria do Desenvolvimento Econômico
Finanças Públicas.
Opção: Economia das Emprêsas
Estudo Econômico dos Mercados
Administração Salarial e Economia do Trabalho
Planejamento da Produção
Política dos Negócios
Análise Econômica
Artigo 8.º - São disciplinas obrigatórias do Curso de Pós-Graduação em Métodos Quantitativos as seguintes:
Matemática Financeira - (2.ª parte)
Processamento Mecânico dos Dados.
Estatística Econômica (2.ª parte)
Estatística Industrial
Estatística Matemática
Pesquísa Estatística dos Mercados
Planejamento da Produção
Artigo 9.º - São disciplinas obrigatórias do Curso de Pós-Graduação em Atuária:
Matemática Financeira (2.ª parte)
Matemática Atuarial
Processamento Mecânico dos Dados
Estatística Matemática
Estatística Demográfica
Artigo 10 - São disciplinas obrigatórias do Curso de Pós-Graduação em Contabilidade:
Finanças das Emprêsas (2.ª parte)
Auditoria
Contabilidade de Custos (2.ª parte)
Artigo 11 - A matrícula far-se-á anualmente na segunda quinzena de fevereiro por disciplina respeitada uma precedência lógica e condicionada ao horário estabelecido sôbre uma seriação padrão.
Artigo 12 - A Congregação estabelecerá uma seriação padrão para as disciplinas de cada curso, e os critérios de precedência.
Parágrafo único - A juízo da Congregação as disciplinas dos artigos anteriores poderão ter a duração de um ou dois semestres.
Artigo 13 - As disciplinas referidas nos artigos anteriores integrarão as seguintes cadeiras:
Cadeira I - Complementos de Matemática; Análise Matemática
Cadeira II - Matemática Financeira (1.ª e 2.ª partes): Matemática Atuarial .
Cadeira III - Estatística I (Estatística Econômica 1.ª e 2.ª partes: Estatística Aplicada á Administração)
Cadeira IV - Estatística II (Estatística Matemática, Estatística Demográfica)
Cadeira V - Contabilidade Geral; Contabilidade pública.
Cadeira VI - Organização e Contabilidade Industrial e Agrícola
Cadeira VII - Estrutura e Análise dos Balanços; Revisões e Perícias Contábeis; Auditoria
Cadeira VIII - Organização e Contabilidade Bancária: Organização e Contabilidade de Seguros
Cadeira IX - Geografia Econômica Geral e do Brasil
Cadeira X - História Econômica Geral e do Brasil (1.ª e 2.ª partes)
Cadeira XI - Sociologia Geral; Sociologia Aplicada à Economia e a Administração .
Cadeira XII - Instituições de Direito Privado
Cadeira XIII - Instituições de Direito Público Prática do Processo Civil, Comercial e Fiscal; Direito Constitucional e Administrativo
Cadeira XIV - Estatística III (Estatística Geral; Processamento Mecânico dos Dados; Estatística Industrial; Pesquisa Estatística dos Mercados; Matemática Aplicada à Economia e a Administração)
Cadeira XV - Instituições de Direito Social (1.ª e 2.ª partes) .
Cadeira .XVI - Legislação Tributária e Fiscal (1.ª e 2.ª partes)
Cadeira XVII - Finança das Emprêsas (1.ª e 2.ª partes)
Cadeira XVIII - Ciência da Administração (1.ª e 2.ª partes); Estrutura das Organizações Econômicas; Psicologia Geral e Psicologia Aplicada a Administração
Cadeira XIX - Ciência das Finanças; Política Financeira .
Cadeira XX - Economia Política; História das Doutrinas Econômicas
Cadeira XXI - Valor e Formação de Preços; Moeda e Crédito; Comércio Internacional e Câmbios
Cadeira XXII - Repartição da Renda Social: Evolução da Conjuntura Econômica; Estudo Comparativo dos Sistemas Econômicos
Cadeira XXIII - Técnica Comercial e cios Negócios (1.ª e 2.ª partes)
Cadeira XXIV - Administração da Produção (1.ª e 2.ª partes); Planejamento da Produção
Cadeira XXV - Economia Brasileira; Planejamento Governamental: Teoria do Desenvolvimento , Econômico
Cadeira XXVI - Política Econômica; Análise Econômica
Cadeira XXVII - Administração Salarial e Economia do Trabalho; Estudo Econômico dos Mercados; Política dos Negócios
Cadeira XXVIII - Contabilidade de Custos (1.ª e 2.ª partes)
Artigo 14 - A Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo se organizará nos seguintes departamentos:
I - Departamento de Matemática, compreendendo as Cadeiras I e II
II - Departamento de Estatística, compreendendo as Cadeiras III, IV e XIV
III - Departamento de Economia, compreendendo as Cadeiras IX, X, XI, XIX, XX, XXI, XXII, XXV e XXVI
IV - Departamento de Contabilidade, compreendendo as Cadeiras V, VI, VII, VIII e XXVIII
V - Departamento de Direito, compreendendo as Cadeiras XII, XIII, XV e XVI
VI - Departamento de Administração, compreendendo as Cadeiras XVII, VXIII, XXIII e XXIV.
Artigo 15 - A reorganização didática do presente decreto iniciar-se-á em 1960 pelas disciplinas do primeiro ano da seriação padrão e extender-se-á, sucessivamente, aos outros anos.
Artigo 16 - Em sua última reunião ordinária de cada ano decidirá a Congregação sôbre os Cursos de Pós-Graduação que funcionarão no ano seguinte.
Artigo 17 - Os casos omissos de adaptação ao regime instituido por êste decreto serão resolvidos de plano pelo Conselho Técnico Administrativo.
Artigo 18 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de março de 1960.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 36.361, DE 8 DE MARÇO DE 1960

Retificação

Artigo 13.º - As disciplinas referidas nos artigos anteriores integrarão as seguintes cadeiras:
Cadeira I - Complementos de Matemática; Análise Matemática.
Cadeira II - Matemática Financeira (1.ª e 2.ª partes); Matemática Atuarial.
Cadeira III - Estatística I (Estatística Econômica 1.ª e 2.ª partes; Estatística Aplicada a Administração).
Cadeira IV - Estatística II (Estatística Matemática Estatística Demográfica).
Cadeira V - Contabilidade Geral; Contabilidade Pública
Cadeira VI - Organização e Contabilidade Industrial e Agrícola
Cadeira VII - Estrutura e Análise dos Balanços; Revisões e Pericias Contábeis; Auditoria.
Cadeira VIII - Organização e Contabilidade Bancária Organização e Contabilidade de Seguros.
Cadeira IX - Geografia Econômica Geral e do Brasil.
Cadeirs X - História Econômica Geral e do Brasil (1.ª e 2.ª partes).
Cadeira XI - Sociologia Geral; Sociologia Aplicada à Economia e à Administração.
Cadeira XII - Instituições de Direito Privado.
Cadeira XIII - Instituições de Direito Público Prática do Processo Civil, Comercial e Fiscal; Direito Constitucional e Administrativo.
Cadeira XIV - Estatística III (Estatística Geral; Processamento Mecânico dos Dados; Estatística Industrial; Pesquisa Estatística aos Mercados; Matemática Aplicada á Economia e à Administração).
Cadeira XV - Instituições de Direito Social (1.ª e 2.ª partes)
Cadeira XVI - Legislação Tributária e Fiscal (1.ª e 2.ª partes)
Cadeira XVII - Finança da; Emprêsas (1.ª e 2.ª partes)
Cadeira XVIII - Ciência da Administração (1.ª e 2.ª partes)Estrutura das Organizações Econômicas: Psicologia Geral e Psicologia Aplicada á Administração.
Cadeira XIX - Ciência das Finanças Política Financeira
Cadeira XX - Economia Política História das Doutrinas Econômicas
Cadeira XXI - Valor Formação de Preços; Moeda Crédito; Comécio Internacional e Câmbios
Cadeira XXII - Repartição da Renda Social; Evolução da Conjuntura Econômica; Estudo Comparativo dos Sistemas Econômicos.
Cadeira XXIII - Técnica Comercial e dos Negócios (1.ª e 2.ª partes)
Cadeira XXIV - Administração da Produçã (1.ª e 2.ª partes) Planejamento da Produção.
Cadeira XXV - Economia Brasileiras Planejamento Governamental; Teoria do Desenvolvimento Econômico.
Cadeira XXVI - Política Econômica; Análise Econômica.
Cadeira XXVII - Contabilidade de Custot (1.ª e 2.ª partes)
Artigo 4.º - A Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de São Paulo se organizará nos seguintes departamentos
I - Departamento de Matemática, compreendendo as Cadeiras I e II.
II - Departamento de Estatística compreendendo as Cadeiras III, IV e XIV.
III - Departamento de Economia compreendendo as Cadeiras IX, X, XI XIX, XX, XXI XXII. XXV e XXVI.
IV - Departamento de Contabilidade compreendendo as Cadeiras V, VI, VII, VIII e XXVIII.
V - Departamento de Direito, compreendendo as Cadeiras XII, XIII, XV e XVI.
VI - Departamento de Administração, compreendendo as Cadeiras XVII, XVIII, XXIII e XXIV.