DECRETO N. 36.363 DE 9 DE MARÇO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel
situado no município e comarca da Capital, necessário a
instalação da Delegacia de Polícia de
Mirandópolis.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica. a a fim
de
ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno de forma irregular, com
benfeitorias, com 3.247,00 m2 (três mil, duzentos e quarenta e
sete metros quadrados), situada no município e comarca da
Capital, necessária a instalação da Delegacia de
Polícia de Mirandópolis, que consta pertencer a
José Ferraz de Mello e outros, medindo 50.00 ms. de frente para
a Rua 11 de junho confrontando, por um dos lados, onde mede 65,34 ms.,
com quem de direito, pelo outro, onde mede, em linha quebrada, 33.50
ms., 0,70 ms. e 31,92 ms., com o prédio n. 63 e, pelos fundos.
onde mede 49,30 ms., com quem de direito. medidas essas constantes da
planta E-11.877, anexa ao processo n.º 20.079/59, do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 105.8.93.4.491.2
- da Secretaria da Seguranga Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário rio.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 e março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto