DECRETO N. 36.363 DE 9 DE MARÇO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município e comarca da Capital, necessário a instalação da Delegacia de Polícia de Mirandópolis.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica. a a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com benfeitorias, com 3.247,00 m2 (três mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados), situada no município e comarca da Capital, necessária a instalação da Delegacia de Polícia de Mirandópolis, que consta pertencer a José Ferraz de Mello e outros, medindo 50.00 ms. de frente para a Rua 11 de junho confrontando, por um dos lados, onde mede 65,34 ms., com quem de direito, pelo outro, onde mede, em linha quebrada, 33.50 ms., 0,70 ms. e 31,92 ms., com o prédio n. 63 e, pelos fundos. onde mede 49,30 ms., com quem de direito. medidas essas constantes da planta E-11.877, anexa ao processo n.º 20.079/59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 105.8.93.4.491.2 - da Secretaria da Seguranga Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário rio.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 e março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto