DECRETO N. 36.364, DE 9 DE MARÇO DE 1960
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Cruzeiro, necessário a instalação do Curso Primário anexo ao Colégio Estadual e Escola Normal "Oswaldo Cruz".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a
fim ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via migável ou
judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 1.080,00
m2 (hum mil e oitenta metros quadrados), situada no distrito,
município e comarca de Cruzeiro, necessária à
instalação do Curso Primário anexo o
Colégio Estadual e Escola Normal "Oswaldo Cruz", que consta
pertencer a José Sant'Ana de Castro e sua mulher, medirão
90,00 ms. de frente para a Rua Capitão eco, por 12,00 ms. da
frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a Rua Francisco
Novaes, pelo outro, com a Rua Dr. Celestino e, pelos fundos, com o
Colégio Estadual e Escola Normal "Oswaldo Cruz", medidas essas
constantes do croquis anexo ao processo n. 20.081 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente correrão contra da verba própria, consignada no
orçamento .
Artigo 3.º - decreto entrará em vigor na data de
sua publição
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno doo
do Estado de São Paulo aos 9 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto