DECRETO N. 36.364, DE 9 DE MARÇO DE 1960

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Cruzeiro, necessário a instalação do Curso Primário anexo ao Colégio Estadual e Escola Normal "Oswaldo Cruz".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta;

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via migável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 1.080,00 m2 (hum mil e oitenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Cruzeiro, necessária à instalação do Curso Primário anexo o Colégio Estadual e Escola Normal "Oswaldo Cruz", que consta pertencer a José Sant'Ana de Castro e sua mulher, medirão 90,00 ms. de frente para a Rua Capitão eco, por 12,00 ms. da frente aos fundos, confrontando, por um dos lados, com a Rua Francisco Novaes, pelo outro, com a Rua Dr. Celestino e, pelos fundos, com o Colégio Estadual e Escola Normal "Oswaldo Cruz", medidas essas constantes do croquis anexo ao processo n. 20.081 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente correrão contra da verba própria, consignada no orçamento .
Artigo 3.º - decreto entrará em vigor na data de sua publição
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno doo do Estado de São Paulo aos 9 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral. Substituto