DECRETO N. 36.365, DE 9 DE MARÇO DE 1960
Dispõe sôbre redistribuição de servidores
extranumerários
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
redistribuida para a Junta Comercial do
Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
a função de Atendente, extranumerário diarista,
referência "19", da Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social, que vem sendo exercida pela sra. Yolanda
Ribeiro Machado.
Artigo 2.º - Os salários da servidora a que alude
êste decreto passarão, no corrente exercício, a ser
pagos à conta da verba n. 62, item 102, do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo aos 9 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto