DECRETO N. 36.365, DE 9 DE MARÇO DE 1960

Dispõe sôbre redistribuição de servidores extranumerários

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica redistribuida para a Junta Comercial do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, a função de Atendente, extranumerário diarista, referência "19", da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, que vem sendo exercida pela sra. Yolanda Ribeiro Machado.
Artigo 2.º - Os salários da servidora a que alude êste decreto passarão, no corrente exercício, a ser pagos à conta da verba n. 62, item 102, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 9 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Fauze Carlos

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto