DECRETO N. 36.366, DE 9 DE MARÇO DE 1960

Dispõe sôbre redistribuição de servidores extranumerários.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO DE PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam redistribuídas para a Junta Comercial do Estado, da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, as seguintes funções de extranumerários mensalistas:

I - da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno:
a)  seis  (6) de Escriturário, referência  "22" ,  exercidas respectivamente, pelos Sra. Darcy Pellegrina, Aguinaldo Gomes Sant' Anna, Paula Reimão Hellmesister,  Itamy Fernandes Villela, Mário Pinto de Carvalho e José Francisco de Mello;
b)  uma  (1)  de Assistente de Administração, referência  "29"  exercida pela Sra.  Conceição de Mattos Godinho.

II - do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado:
uma  (1)  de Escriturário referência  "22",  exercida pela Sra. Anna Maria de Jesus Moreira.

III -  do Departamento de Estatística do Estado:
uma  (1) de Estatístico-Auxiliar, referência  "22",  exercida por José Dutra Eggert.

Artigo 2.º
- Os salários dos servidores a que alude êste decreto passarão, no corrente exercício, a ser pagos à conta da verba 62, item 101 do orçamento vigente.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1960.

CARLOS ALBERTO A.  DE CARVALHO DE PINTO
José Avíla Diniz Junqueira
Márcio Ribeiro Porto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1960.

João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto