CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO DE
PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam
redistribuídas para a Junta Comercial do Estado, da Secretaria
da Justiça e Negócios do Interior, as seguintes
funções de extranumerários mensalistas:
I - da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno:
a) seis (6) de Escriturário, referência
"22" , exercidas respectivamente, pelos Sra. Darcy
Pellegrina, Aguinaldo Gomes Sant' Anna, Paula Reimão
Hellmesister, Itamy Fernandes
Villela, Mário Pinto de Carvalho e José Francisco de
Mello;
b) uma (1) de Assistente de
Administração, referência "29" exercida
pela Sra. Conceição de Mattos Godinho.
II - do Departamento Médico
do Serviço Civil do Estado:
uma (1) de Escriturário referência "22",
exercida pela Sra. Anna Maria de Jesus Moreira.
III - do Departamento de
Estatística do Estado:
uma (1) de Estatístico-Auxiliar, referência
"22", exercida por José Dutra Eggert.
Artigo 2.º - Os
salários dos servidores a que alude êste decreto
passarão, no corrente exercício, a ser pagos à
conta da verba 62, item 101 do orçamento vigente.
Artigo
3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de
março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO DE PINTO
José Avíla Diniz Junqueira
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto