DECRETO N. 36.367, DE 9 DE MARÇO DE 1960
Abre no Instítuto do
Café de São Paulo, administrado pela
Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria
da Fazenda, um crédito especial de Cr$10.000.000,00.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Instituto do Café do
Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazernda, nos
termos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de
1941, um crédito especial do valor de Cr$10.000.000,00
(dez milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer às
despesas de subscrição de ações do Centro
Estadual de Abastecimneto S/A.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
decorrentes do saldo de exercícios anteriores, devidamente
apurados em balanço.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto