DECRETO N. 36.367, DE 9 DE MARÇO DE 1960

Abre no Instítuto do Café de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$10.000.000,00.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazernda, nos termos do artigo 6.º do Decreto-lei n. 12.281, de 30 de outubro de 1941, um crédito especial do valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas de subscrição de ações do Centro Estadual de Abastecimneto S/A.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos decorrentes do saldo de exercícios anteriores, devidamente apurados em balanço.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto