DECRETO N. 36.372, DE 14 DE MARÇO DE 1960
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, com sede em Itu.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º,
da Lei
n. 3.198, de 25 de outubro de 1955.
Decreta:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública, a Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de Itu, com sede em Itu.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto