DECRETO N. 36.372, DE 14 DE MARÇO DE 1960

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, com sede em Itu.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de outubro de 1955.

Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, com sede em Itu.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de março de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto