DECRETO N. 36.376, DE 16 DE MARÇO DE 1960
PLANO DE AÇÃO - Da nova redação ao artigo
1.º do Decreto n. 35.542, de 24 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do Decreto n. 35.542 de 24
de setembro de 1959, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 1.º - Fica declarada de
utilidade pública, a fim de
ser desapropria da pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 3.462,00
m². (três mil. quatrocentos e sessenta e dois metros
quadrados)
situada em Vila Brasilândia, município e comarca da
Capital,
necessária à instalação do Grupo Escolar
"Professor Galdino Lopes Chagas", que consta pertencer a Elias Meyer
Nigri, medindo 106,60 ms. de frente, em linha quebrada para a Rua
João Antonielli (antiga rua projetada) e Praça
João Kaiser confrontando, por um dos lados, onde mede 35,00 ms,
com quem de direito pelo outro onde mede em linha quebrada 9,40 ms e
9,30 ms.. com quem de direito e pelos fundos, onde mede 99.40 ms., com
quem de direito. medidas essas constantes da planta n. D - 11.757,
anexa ao processo n. 19.949-59, do Departamento Jurídico do Estado".
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 16
de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto