DECRETO N. 36.376, DE 16 DE MARÇO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Da nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 35.542, de 24 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 35.542 de 24 de setembro de 1959, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropria da pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 3.462,00 m². (três mil. quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados) situada em Vila Brasilândia, município e comarca da Capital, necessária à instalação do Grupo Escolar "Professor Galdino Lopes Chagas", que consta pertencer a Elias Meyer Nigri, medindo 106,60 ms. de frente, em linha quebrada para a Rua João Antonielli (antiga rua projetada) e Praça João Kaiser confrontando, por um dos lados, onde mede 35,00 ms, com quem de direito pelo outro onde mede em linha quebrada 9,40 ms e 9,30 ms.. com quem de direito e pelos fundos, onde mede 99.40 ms., com quem de direito. medidas essas constantes da planta n. D - 11.757, anexa ao processo n. 19.949-59, do Departamento Jurídico do Estado".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto