DECRETO N. 36.377, DE 16 DE MARÇO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado em Vila Simões, município e comarca da Capital, necessário à instalação da Delegacia de Polícia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º ao Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial uma área de terreno de forma irregular, com benfeitorias com 2.466.04 m2. (dois mil, quatrocentos e sessenta e seis metros e quatro decímetros quadrados) situada em Vila Simões, município e comarca da Capital, necessária a instalação da Delegacia de Policia, que consta pertencer a Sucessores de Irmãos Knorich, Cia. Ltda, medindo 47,20 ms. de frente, em linha quebrada, para a Estrada do Vergueiro, confrontando, por um dos lados, onde mede, em linha quebrada, 1,40 ms. e 54,22 ms, para a Rua Tabapuan, pelo outro, onde mede 50,13 ms. com quem de direito e, pelos fundos, onde mede 47,31 ms., com quem de direito, medidas essas constantes da planta C - 11.846, anexa ao processo n. 20.003-59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarações de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 105.8.93.5.491.2 - da Secretaria Pública.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de março de 1960.
João de Siqueira Campos Diretor Geral, Substituto