DECRETO N. 36.379, DE 17 DE MARÇO DE 1960
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas na importância de Cr$
8.000.000,00 milhões de cruzeiros) as dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminada atribuídas a Secretaria
de Estado dos Negócios da Educação:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos verbas e dependências nele funcionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto