DECRETO N. 36.379, DE 17 DE MARÇO DE 1960

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 8.000.000,00 milhões de cruzeiros) as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminada atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo ficam reduzidas no mesmo orçamento, códigos verbas e dependências nele funcionados, as seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto