DECRETO N. 36 380, DE 17 DE MARÇO DE 1960

Cassa a autorização de funcionamento da Escola Normal Municipal de Santa Adélia.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do 1.º do artigo 67, do Decreto n. 35.100 de 17 de junho de 1959, tendo em vista o que consta do processo n. 19 150-59-DE.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica cassada a autorização de funcionamento concedida pelo Decreto n. 27.641, de 1º de março de 1957, à Escola Normal Municipal de Santa Adélia.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão guias de transferência, independentemente da existência de vagas naquelas escolas onde preferirem matricular-se.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados nessa escola no regime de inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Ginásio Estadual de Santa Adélia, o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de março de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto