DECRETO N. 36 380, DE 17 DE MARÇO DE 1960
Cassa a autorização de funcionamento da Escola Normal
Municipal de Santa Adélia.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do 1.º do
artigo 67, do Decreto n. 35.100 de 17 de junho de 1959, tendo em vista
o que consta do processo n. 19 150-59-DE.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
cassada a autorização de
funcionamento concedida pelo Decreto n. 27.641, de 1º de
março de 1957, à Escola Normal Municipal de Santa
Adélia.
Artigo 2.º - Os alunos da referida escola receberão
guias de transferência, independentemente da existência
de vagas naquelas escolas onde preferirem matricular-se.
Artigo 3.º - Os atos escolares efetuados nessa escola no
regime de inspeção prévia serão
considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 4.º - Será recolhido ao Ginásio
Estadual de Santa Adélia, o arquivo da Escola.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de
São Paulo, em 17 de março de 1960
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto