DECRETO N. 36.383, DE 17 DE MARÇO DE 1960

"Dispõe sôbre lotação de cargos".

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Industrial "Trajano de Camargo", em Limeira, dois (2) cargos de Professôr e três (3) cargos de Mestre, todos do QE-PP-II - Padrão "L", criados pela Lei n. 2.928, de 28 de dezembro de 1954, publicada a 30 de dezembro de 1954, ficando destinados às seguintes disciplinas:
1 - Professor (Educação Física)
2 - Professor (Educação Doméstica)
3 - Mestre (Corte e Costura)

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto