DECRETO N. 36.383, DE 17 DE MARÇO DE 1960
"Dispõe sôbre lotação de cargos".
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
lotados na Escola Industrial "Trajano de
Camargo", em Limeira, dois (2) cargos de Professôr e três
(3) cargos de Mestre, todos do QE-PP-II - Padrão "L", criados
pela Lei n. 2.928, de 28 de dezembro de 1954, publicada a 30 de
dezembro de 1954, ficando destinados às seguintes disciplinas:
1 - Professor (Educação Física)
2 - Professor
(Educação Doméstica)
3 - Mestre (Corte e Costura)
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, em 17 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto