DECRETO N. 36.384, DE 18 DE MARÇO DE 1960
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no município de Castilho, comarca de
Andradina, necessário às instalações do
canteiro
de serviço e vias de acesso da Usina Hidroéletrica de
Jupiã.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n, 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Água e Energia
Elétrica, por via amigável ou judicial, uma gleba de
terras de forma irregular, com a área aproximada de 32,83
quilometros quadrados, 32,83, 40 hct., ou 1356,77 alqueires paulistas,
situada à margem esquerda do Rio Paraná munícipio
de Castilho, comarca de Andradina, Estado de São Paulo, que
consta pertencer à S A. Cafeeira do Noroeste, necessária
à construção da Usina Hidroelétrica de
Jupiá, canteiros de serviço, áreas de
empréstimo, acampamentos e obras complementares, nas
proximidades dos Saltos de Urubupungá, objeto da
concessão outorgada ao Estado de São Paulo, pelo Decreto
Federal n. 41.602, de 29 de maio de 1957 e constante da Planta que com
êste baixa, rubricada pelo Vice-Presidente da Comissão
Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai, inclusive benfeitorias
nela existentes, situada dentro do perímetro assim descrito:
começa em um ponto A no marco existente à margem esquerda do Rio
Paraná, junto à ponte Francisco de Sá, da Estrada
de Ferro Noroêste cio Brasil, seguindo pelo limite da faixa dessa
estrada de ferro até o ponto B onde encontra o paralelo
2.696.000 da referida planta; segue por êste paralelo, até
o ponto C de coordernada E 127.000 e n 2.696.000; continua pelo
mendiano 127.000 até o ponto D de coordenadas E. 127.000 e N.
2.698.400; segue pelo paralelo 2.698.400 até o ponto E da
coordenadas E 130.300 e N. 2.698.400; acompanha o meridiano 130.300
até o ponto F de coordenadas E. 130.300 e N. 2.699.400, segue
pelo paralelo 2.699.403 até o ponto G de coordenadas E. 127.000
e N. 2.699.400 segue pelo meridiano 127.000 até encontrar o
ponto H de coordenadas E 127.000 e N. 2.703.000 segue pelo paralelo
2.703.000 até encontrar o ponto 1 m margem esquerda do Rio
Paraná, descendo por esta margem até o ponto de partida.
Artigo 2.º - Na gleba acima descrita está incluida
a
área de cêrca de 76.500 m² de terrenos reservados
pertencentes à União nos têrmos dos artigos 11 e 14
do Decreto-Lei Federal n. 24.643 de 10 de julho de 1934.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o
presente Decreto é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.385 de 21 de junho de 1941, e
parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do
presente Decreto serão custeadas pela Comissão
Interestadual da Bacia Paraná Uruguai, dentro das verbas
previstas na Lei n. 2.018 de 23 de dezembro de 1952.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 18
de Março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
Março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.