DECRETO N. 36.384, DE 18 DE MARÇO DE 1960

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no município de Castilho, comarca de Andradina, necessário às instalações do canteiro de serviço e vias de acesso da Usina Hidroéletrica de Jupiã.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n, 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Água e Energia Elétrica, por via amigável ou judicial, uma gleba de terras de forma irregular, com a área aproximada de 32,83 quilometros quadrados, 32,83, 40 hct., ou 1356,77 alqueires paulistas, situada à margem esquerda do Rio Paraná munícipio de Castilho, comarca de Andradina, Estado de São Paulo, que consta pertencer à S A. Cafeeira do Noroeste, necessária à construção da Usina Hidroelétrica de Jupiá, canteiros de serviço, áreas de empréstimo, acampamentos e obras complementares, nas proximidades dos Saltos de Urubupungá, objeto da concessão outorgada ao Estado de São Paulo, pelo Decreto Federal n. 41.602, de 29 de maio de 1957 e constante da Planta que com êste baixa, rubricada pelo Vice-Presidente da Comissão Interestadual da Bacia Paraná-Uruguai, inclusive benfeitorias nela existentes, situada dentro do perímetro assim descrito: começa em um ponto A no marco existente à margem esquerda do Rio Paraná, junto à ponte Francisco de Sá, da Estrada de Ferro Noroêste cio Brasil, seguindo pelo limite da faixa dessa estrada de ferro até o ponto B onde encontra o paralelo 2.696.000 da referida planta; segue por êste paralelo, até o ponto C de coordernada E 127.000 e n 2.696.000; continua pelo mendiano 127.000 até o ponto D de coordenadas E. 127.000 e N. 2.698.400; segue pelo paralelo 2.698.400 até o ponto E da coordenadas E 130.300 e N. 2.698.400; acompanha o meridiano 130.300 até o ponto F de coordenadas E. 130.300 e N. 2.699.400, segue pelo paralelo 2.699.403 até o ponto G de coordenadas E. 127.000 e N. 2.699.400 segue pelo meridiano 127.000 até encontrar o ponto H de coordenadas E 127.000 e N. 2.703.000 segue pelo paralelo 2.703.000 até encontrar o ponto 1 m margem esquerda do Rio Paraná, descendo por esta margem até o ponto de partida.
Artigo 2.º - Na gleba acima descrita está incluida a área de cêrca de 76.500 m² de terrenos reservados pertencentes à União nos têrmos dos artigos 11 e 14 do Decreto-Lei Federal n. 24.643 de 10 de julho de 1934.
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.385 de 21 de junho de 1941, e parágrafos acrescentados pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente Decreto serão custeadas pela Comissão Interestadual da Bacia Paraná Uruguai, dentro das verbas previstas na Lei n. 2.018 de 23 de dezembro de 1952.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Março de 1960. 
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto.