DECRETO N. 36.387, DE 18 DE MARÇO DE 1960

Altera tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba.

DO CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanco de suas atribuições, legais,

Decreta;

Artigo 1.º - Fica suplementada na importância de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) a dotaçãodo orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n. 36.155, de 16 de janeiro de 1960, abaixo discriminada.

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêno,aos 18 de março de 1960
João de Siqueira Campos.
Diretor Geral, Substituto.