DECRETO N. 36.387, DE 18 DE MARÇO DE 1960
Altera tabelas explicativas do orçamento vigente da Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araçatuba.
DO CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usanco de suas
atribuições, legais,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica
suplementada na importância de Cr$
160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros) a dotaçãodo
orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia
de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n. 36.155, de 16 de janeiro
de 1960, abaixo discriminada.
Artigo 2.º - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a
seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêno,aos 18 de
março de 1960
João de Siqueira Campos.
Diretor Geral, Substituto.