DECRETO N. 36.388, DE 18 DE MARÇO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no
Departamento de Águas e Esgotos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Departamento de Águas e Esgotos com
vigência até 31 de dezembro de 1960, um crédito
especial de Cr$
37.670,00 (trinta e sete mil, seiscentos e setenta cruzeiros) destinado
a ocorrer ao pagamento de despesas decorrentes de vantagens do artigo
30, letra "d" do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias,
constante no Processo n DAE-18 610-59.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com os
recursos provenientes da redução de igual
importância no item 432 -
Transportes Diversos, que apresenta saldo disponivel.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 36.388 DE 18 DE MARÇO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de
Departamento de Água e Esgotos.
Retificação
- No fim do artigo 1.º onde se lê:
" constante do Processo n. DAE-18 610-59";
leia-se:
"constante do Processo n. DAE-18.620-59."