DECRETO N. 36.388, DE 18 DE MARÇO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos com vigência até 31 de dezembro de 1960, um crédito especial de Cr$ 37.670,00 (trinta e sete mil, seiscentos e setenta cruzeiros) destinado a ocorrer ao pagamento de despesas decorrentes de vantagens do artigo 30, letra "d" do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, constante no Processo n DAE-18 610-59.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância no item 432 - Transportes Diversos, que apresenta saldo disponivel.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1960.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 36.388 DE 18 DE MARÇO DE 1960

Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Departamento de Água e Esgotos.

Retificação
- No fim do artigo 1.º onde se lê:
" constante do Processo n. DAE-18 610-59";
leia-se:
"constante do Processo n. DAE-18.620-59."