DECRETO N. 36.390, DE 18 DE MARÇO DE 1960
Dispõe sôbre a
criação da 16ª sudelegacia de polícia -
Marapé - no 2.º subdistrito do município de Santos.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
no 2º subdistrito do
município de Santos a 16ª (décima sexta)
subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela
denominação de Marapé.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes no mesmo subdistrito terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de
março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto