DECRETO N. 36.390, DE 18 DE MARÇO DE 1960

Dispõe sôbre a criação da 16ª sudelegacia de polícia - Marapé - no 2.º subdistrito do município de Santos.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada no 2º subdistrito do município de Santos a 16ª (décima sexta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Marapé.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo subdistrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de março de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco José da Nova

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de março de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto